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DOC. 165.1240.0006.1700

TJSP. Fraude à execução. Descaracterização. Conforme dispõe a Súmula nº: 375 do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Como no caso concreto nenhuma das condições foram satisfeitas, mantém-se a sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro que declarou insubsistente a penhora do imóvel. Recurso não provido.

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