TJSP. Família. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável movida contra espólio, citado na pessoa da inventariante. Decisão que decretou a revelia. Ingresso espontâneo da herdeira nos autos, que apresentou contestação, sustentando ser parte legítima passiva. Admissibilidade. Acolhido o entendimento de que a herdeira está legitimada para figurar na demanda. Busca da verdade real que interessa a todas as partes nos casos de família. Decreto de revelia afastado. Reconhecida a legitimidade tanto da herdeira, como do espólio. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Recurso provido.
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