TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Pretensão ao restabelecimento de auxílio-acidente cessado em virtude da concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Desacolhimento. Hipótese em que a cumulação deve ser analisada à luz da Lei nº: 5.316/67, vigente à época em que ocorreu o acidente por força do princípio «tempus regit actum». Previsão expressa acerca da vitaliciedade do benefício. Inexistência. Como o auxílio-acidente é acrescentado ao saláriocontribuição para o cálculo de outros benefícios não resultantes de acidente, dentre eles a aposentadoria por tempo de contribuição, tem-se como consequência lógica o descabimento da almejada cumulação. Recurso não provido.
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