TJSP. Multa. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Apelação interposta em embargos à arrematação. Procrastinação, pelo executado-embargante, do desfecho da execução, com incidentes infundados. Ato atentatório à dignidade da Justiça. Aplicação da pena de multa, com base nos artigos 600, I, e 601, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido, com imposição da pena de multa.
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