TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-suplementar de 20%. Requerente beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição. Ocorrência de perda auditiva bilateral, sob a égide da Lei nº: 6367/76. Aplicação do princípio «tempus regit actum». Impossibilidade de cumulação com aposentadoria. Inteligência do artigo 9º, parágrafo único, da citada lei. Ação improcedente. Recurso não provido.
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