STF. Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Imunidade tributária. Livros, jornais e periódicos. Abrangência. Insumos utilizados na produção. Interpretação restritiva.
«1. O Supremo Tribunal vem se posicionando no sentido de que a imunidade tributária referida no CF/88, art. 150, VI, d deve ser interpretada restritivamente, não abrangendo todo e qualquer insumo ou ferramenta indispensável à edição de veiculos de comunicação.
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