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DOC. 165.1471.4000.0100

STF. Processo normativo. Iniciativa do chefe do poder executivo.

«Em se tratando de disciplina da atuação do próprio Poder Executivo, quanto à criação de conselho de acompanhamento, bem como de consequências jurídicas alusivas a relações mantidas com particulares, incumbe a iniciativa do projeto ao Chefe do Poder Executivo.»

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