STF. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e administrativo. Concurso público. Controle jurisdicional do ato administrativo em que se avaliam questões de concurso público. Repercussão geral do tema reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE 632.853/CE-RG (Tema 485), Relator o Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa ao «controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público».
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