STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de associação criminosa. CP, art. 288. CP. Decisão monocrática proferida por Ministro da corte superior. Ausência de agravo regimental. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Pretensão de redução da pena-base ao patamar mínimo legal. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Ausência de arbitrariedades no acórdão de origem. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
«1. A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passiveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 114.650, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 14/08/2013, RHC 115.213, Primeira Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 26/06/2013, RHC 114.965, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 27/06/2013, e HC 116.531, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 11/06/2013.
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