STF. Habeas corpus. Processual Penal. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33). Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Demonstrada inexistência de desídia por parte do Poder Judiciário na condução da ação penal. Feito com regular processamento na origem e dentro dos limites da razoabilidade. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada.
«1. Não há que se cogitar de constrangimento ilegal por excesso prazo na formação da culpa, já que foi demonstrado pelo juízo processante que inexiste desídia por parte do Poder Judiciário na condução da ação penal, cujo processamento se dá de forma regular e dentro dos limites da razoabilidade e que só não foi mais célere em vista da necessidade de redesignação de atos processuais, em face da ausência justificada da Defensoria Pública.
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