TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria por invalidez. Inadmissibilidade. Um mesmo fato gerador, não pode ensejar o pagamento concomitante de dois benefícios. Ao conceder aposentadoria por invalidez acidentária à autora, a autarquia reconheceu a sua total incapacidade para o labor, de modo que agiu corretamente ao cancelar o auxílio-acidente precedente. Isenção da obreira quanto às verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 129 da Lei nº: 8213/91. Recurso não provido.
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