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DOC. 165.1531.9001.1300

TJSP. Agravo de instrumento. Penhora. Incidência sobre unidade autônoma não registrada no cartório imobiliário em nome do executado. Compromisso de compra e venda referente ao imóvel supra não registrado. Circunstância que não impede a constrição dos direitos e ações atribuídas ao agravado e decorrentes do contrato, bem como, a expropriação destes direitos. Ressalte-se, ademais, que o agravado/executado não pode se beneficiar da própria torpeza do ato constritivo, aproveitando-se dos atos processuais até aqui praticados com o prosseguimento dos embargos à penhora (sobre direitos e ações), até a expropriação. Recurso em parte provido para o fim acima descrito.

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