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DOC. 165.1531.9001.3300

TJSP. Prescrição. Ação monitória. Ação de caráter pessoal cujo prazo prescricional é vintenário (artigo 177 e 178 do Código Civil de 1916). Inaplicabilidade do artigo 206, § 3, IV, do Código Civil/02. Prazo prescricional trazido pelo novo ‘Codex’ que é de dez anos (artigos 205 e 2.028), que reduziu o prazo prescricional, sendo que tal contagem só tem início a partir da data de vigência do novo ordenamento substantivo (11/01/2003). Prazo para a ação monitoria que é de 10 anos. Prescrição não consumada. Sentença reformada. Recurso provido.

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