TJSP. Arrematação. Requisitos. Edital. Publicação em 31 de março de 2000, com praças designadas para os dias 13 e 24 de abril do mesmo ano. Admissibilidade, já que divulgados com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. CPC/1973, art. 687. Executados, ademais, intimados pessoalmente. Alegação, ainda, de falta de menção no edital do recurso pendente de julgamento. Irrelevância, pois não demonstrado qualquer prejuízo. Recurso provido em parte apenas para fixação da verba honorária.
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