TJSP. Sentença. Cumprimento. CPC/1973, art. 475-J. Fluência automática do prazo de 15 dias a partir da exigibilidade da condenação. Desnecessidade de intimação específica. Liquidação e cumprimento da sentença que incumbe, primeiramente, ao devedor, cuja iniciativa só é afastada quando necessário arbitramento ou liquidação por artigos. Hipótese em que a liquidação se dá por simples cálculo aritmético. Prevalência do cálculo do montante exequendo apresentado pelo autor-agravado, que não foi impugnado pela instituição financeira ora recorrente. Cabimento. Realização da penhora «on line», diante da inércia do banco-agravante. Admissibilidade. Recurso parcialmente provido para afastar a devolução em dobro.
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