TJSP. Agravo de instrumento. Sentença. Cumprimento. Incidência da multa do CPC/1973, art. 475-J. Intimação do devedor para cumprimento da sentença. Desnecessidade. Multa de 10% que deve ser acrescido ao montante da condenação, caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de 15 dias. Prazo que flui a partir do trânsito em julgado da sentença ou acórdão. Não se trata de «astreinte», mas de pena, à semelhança da multa contratual. Pagamento que não estará na dependência de requerimento do credor e, para evitar a multa, tem o devedor que tomar a iniciativa de cumprir a condenação no prazo legal, que flui a partir do momento em que a sentença se torna exeqüível. Recurso desprovido.
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