TJSP. Família. Interesse prossessual. Investigação de Paternidade. Cumulação com alimentos. Declaração do réu, perante o Ministério Público, testemunhas e genitora da autora, de que é pai da menor. Ausência, todavia, de comunicação do reconhecimento ao cartório de registro civil. Extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Fundamentação na suficiência da declaração de paternidade prestada ao Ministério Público. Natureza jurídica de documento público referido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº: 8069/90, artigo 26). Invalidade da decisão. Alegação da autora de que o reconhecimento extrajudicial não teria qualquer valor, sendo necessária a declaração do judiciário de que o réu é seu pai. Acolhimento. Existência de dúvida quanto à pronta efetividade da decisão proferida. Parecer do próprio Promotor de Justiça, pela homologação judicial do reconhecimento prestado junto ao órgão. Nulidade da sentença por falta de apreciação da pretensão alimentar. Impossibilidad de suprimento desta omissão nesta instância, até mesmo por falta de citação do réu. Determinação de prosseguimento do feito para o julgamento de mérito dos dois pedidos formulados. Recurso provido para estes fins.
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