TJSP. Agravo de instrumento. Penhora. Incidência sobre imóvel objeto de hipoteca decorrente de cédula de crédito rural. Admissibilidade. Alegação de que o bem não pode ser penhorado, por força do art. 69 do Decreto-Lei nº. 167/69. Desacolhimento. Impenhorabilidade relativa dos bens dados em hipotecas cedulares. Possibilidade de penhora após o período de vigência do contrato de financiamento. Hipótese em que a cédula de crédito rural venceu antecipadamente, em razão da inadimplência do agravante. Garantia hipotecária que passa a ser submetida ao tratamento que lhe é próprio, devendo apenas ser respeitado o direito de preferência do credor rural hipotecário. Recurso improvido nessa parte.
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