TJSP. Fraude à execução. Descaracterização. Bem imóvel. Alienação anterior ao ajuizamento da execução. Imóvel alugado pelos compradores a terceiros. Contrato de locação com firma reconhecida à época da avença. Documentos não infirmados pelo embargado. Executados que, quando da propositura da execução, não mais exerciam a posse do imóvel. Penhora desprovida de registro no cartório de imóveis. Imóvel posteriormente adquirido pela embargante de boa-fé. Embargos procedentes para a desconstituição da constrição sobre o bem. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito