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DOC. 165.1531.9006.4300

TJSP. Sentença. Execução. Desapropriação. Impugnação ao cálculo apresentado pela credora. Pretensão de excluir a multa de dez por cento e os honorários advocaticios fixados no início da execução. Não pagamento do débito. Oferecimento de fiança bancária. Garantia que não se confunde com o pagamento em dinheiro. Cabimento da multa, na forma do CPC/1973, art. 475-J. Indevidos os honorários advocaticios fixados sobre o valor total do débito. Cumprimento da sentença, sem a instauração de processo de execução. Recurso da devedora parcialmente provido.

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