TJSP. Multa diária. Estabelecimento comercial. Elevação de seu valor. Possibilidade. A multa, nas ações que tenham por objeto cumprimento de obrigação de fazer «astreintes», CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 461, § 4º não é pena, mas providência inibitória. Inexistência de teto com relação à multa imposta com a finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvimento.
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