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DOC. 165.1531.9008.3500

TJSP. Apelação sumaríssima. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Incapacidade laboral atestada por perícia médica do imesc, não criticada. Osteoporose que funcionou como concausa dos danos apresentados pela passageira. Debilidade física que não é capaz de afastar ou minorar a responsabilidade da transportadora. Afastamento definitivo da ocupação habitual. Prova testemunhal que demonstrou o quanto auferia a quituteira no exercício habitual de sua atividade. Pensão vitalícia que deve ser concedida. Recurso parcialmente provido.

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