TJSP. Juros. Moratórios. Cédula de crédito rural. Ação revisional. Procedência em face da onerosidade excessiva imposta aos apelados. Limitação dos juros moratórios a 1% ao ano advinda de disposição expressa do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº: 167/67. Eventual majoração que somente seria possível se o Conselho Monetário Nacional tivesse fixado outra taxa, como lhe impõe o disposto no inciso IX do artigo 4º da Lei nº: 4595/64. Recurso não provido.
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