TJSP. Família. Embargos de terceiro. Penhora. Execução de pensão alimentícia. Penhora de bens que guarnecem a residência. Bem de família. Irrelevância. Exegese do artigo 3º, III, da Lei nº: 8.009/90. Ademais, conforme o Procurador de Justiça, sequer se tratam de bens essenciais à funcionalidade do lar. Sentença mantida. Recurso improvido.
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