TJSP. Competência. Dúvida. Ação de reparação de danos da TELESP contra a ELETROPAULO. Responsabilidade objetiva invocada da concessionária de serviço público, à luz do parágrafo 6° do CF/88, art. 37. Sentença de improcedência. Apelo da autora não conhecido pela 6a Câmara de Direito Público e remetido a uma dentre as 1ª a 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado. Dúvida de competência suscitada pela 8ª Câmara de Direito Privado. Hipótese que versa, em tese, sobre ilícito extrajudicial em que envolvida concessionária de serviço público. Independentemente da relação material ser de direito privado, a competência, por força de regra regimental deste Tribunal de Justiça, é de sua Seção de Direito Público. Aplicação do inciso VII, da enumeração da competência específica da Seção de Direito Público, do Provimento 63/2004. Precedentes. Dúvida procedente. Competência da 6a Câmara de Direito Público (suscitada).
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