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DOC. 165.1531.9010.7300

TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Artigo 22, §§ 1o e 2o, da Lei nº: 1660A, do Município de São Vicente. Remessa dos autos ao Órgão Especial para apreciação da constitucionalidade dos mencionados dispositivos legais sem que houvesse o necessário enfrentamento da matéria por parte do órgão fracionário. Inobservância dos artigos 480 a 482 do Código de Processo Civil e 657 do Regimento Interno do Tribunal. Autos que devem retornar a egrégia Câmara de Direito Público suscitante para apreciação do tema constitucional. Inteligência da Súmula Vinculante nº: 10 do Supremo Tribunal Federal. Incidente não conhecido.

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