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DOC. 165.1531.9010.9400

TJSP. Contrato. Locação. Bem imóvel. Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória. Condenação da ré a pagar o valor fixado na sentença, com incidência de juros moratórios e correção pela tabela prática do Tribunal de Justiça. Pleiteia a apelante a reforma do julgado. Aduz que não há provas dos prejuízos alegados. Exercício regular de um direito previsto em contrato não dá ensejo a pretensão reparatória. Se contratualmente houve renúncia ao direito de transferência do fundo de comércio não há se falar em nulidade de tal cláusula e nem indenização a ser aferida pelo locatário, pelo princípio do «pacta sunt servanda». Sentença reformada. Recurso provido.

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