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DOC. 165.1531.9012.2300

TJSP. Sentença. Extinção do processo. Ação declaratória de inexigibilidade de cheque, cumulada com pedido de antecipação de tutela para cancelamento de protesto. Arguição de prescrição do cheque. Título emitido em 26.12.94 e protestado em 18.09.02. Sentença que, antes mesmo da citação, extingue o feito sem julgamento do mérito, por falta de interesse processual (CPC, art. 267, VI), sob o fundamento de que o protesto foi regular, posto que feito por terceiro de boa-fé e de que a prescrição atinge a executoriedade, não a exigibilidade. Descabimento. Extinção do feito nos termos do CPC/1973, art. 329 que não prescinde da citação do requerido. Falta de observância do artigo 285-A do mesmo Código. Necessidade da instauração do contraditório. Sentença anulada, para que o feito siga seu natural trâmite. Recurso provido.

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