TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Contrato. Prestação de serviços. Assistência médica. Recorrente grávida no período de carência do contrato. Trabalho antecipado de parto. Empresa recorrida que se nega a cobrir qualquer gasto eventualmente despendido com a cesariana urgente e com seu filho. Descabimento. Configuração como caso de urgência ou emergência cujo atendimento é obrigatório a partir de 24 horas da vigência do contrato. Lei nº: 9656/98. Carência estipulada que caracteriza evidente desequilíbrio contratual, pois coloca o consumidor em desvantagem. Presença de prova inequívoca e verossimilhança das alegações. Antecipação de tutela concedida. Recurso provido para esse fim.
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