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DOC. 165.1531.9012.5500

TJSP. Família. Reconvenção. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens. Bem imóvel construído, na constância da união, em terreno alheio. Ilegitimidade passiva do ex-companheiro para o pedido deduzido em reconvenção. Processo extinto sem resolução de mérito. Questão relativa à eventual indenização deve ser discutida em ação adequada com a integração no pólo passivo dos proprietários do terreno. De ofício, com relação ao pedido deduzido em reconvenção, declara-se extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, inciso VI prejudicado o exame do recurso de apelação.

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