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DOC. 165.1531.9012.9500

TJSP. Comissão. Corretagem. Remuneração. Possibilidade do juiz abaixar a taxa. A comissão dos mediadores deve variar em atenção ao critério da maior ou menor dificuldade do negócio, sendo lícito ao juiz rebaixar a taxa fixada em contrato de mediação, a pedido do interessado, se reputá-la excessiva e incompatível com a boa-fé. Recurso parcialmente provido para reduzir a taxa a 1% (um por cento).

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