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DOC. 165.1531.9015.7000

TJSP. Contrato. Obrigação de fazer. Compra e venda de bem móvel (automóvel). Consumidor que paga parte do preço mediante alienação de seu veículo usado para a concessionária. Revenda para terceiro. Condição de mera intermediária. Não reconhecimento. Nota fiscal de entrada emitida. Ausente transferência da propriedade do veículo revendido junto ao DETRAN. Obrigação da concessionária. Reconhecimento. Inteligência dos artigos 6º, VI, 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor e 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Apelo improvido, com determinação.

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