TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Cooperativa de Transportes. Necessidade de plena identificação dos diretores responsáveis pelos atos ilícitos, os quais devem estar perfeitamente especificados. Ausência de prova a respeito. Não demonstração de que os representantes legais da agravante, mencionados pela agravada, agiram com desvio de finalidade ou que tenha havido confusão entre o patrimônio desta e o patrimônio daqueles. Inexistência de bens penhoráveis. Circunstância que, por si só, não é suficiente para se desconstituir a personalidade jurídica da agravante. Inocorrência de qualquer das hipóteses que autorizem a desconsideração da personalidade da cooperativa executada. Pedido indeferido. Recurso provido para esse fim.
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