TJSP. Família. União estável. Reconhecimento. Lei nº: 9278/96. União que teve início em 1997, inclusive com confecção de escritura pública. Dissolução em dezembro de 2005. Demonstração da efetiva convivência durante este período. Partilha dos bens em 50% para cada um. Desnecessidade da prova do esforço comum para uniões iniciadas na vigência de leis anteriores. Recurso desprovido.
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