TJSP. Penhora. Modalidade «on line». Indeferimento de pedido de bloqueio dos ativos financeiros da agravada. Acordo firmado entre as partes não cumprido. Petição acostada aos autos. Desnecessidade da citação determinada pelo juízo «a quo», implicando também no reconhecimento do débito e na renúncia do direito de defesa. Inadmissibilidade. Processo executivo suspenso por convenção das partes que deve retomar o seu curso. Ademais, inexistente prova de esgotamento das vias administrativas para localizar bens da agravada. Intervenção judicial não justificada. Recurso improvido.
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