TJSP. Citação. Edital. Expedição de edital único para citação de réu em três feitos apensados. Possibilidade. Unificação para julgamento conjunto. Dados essenciais de cada uma das demandas e juntada das cópias desse edital único e do anúncio de que trata o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 232, inciso II em cada dos processos apensados. Necessidade. Recurso provido.
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