TJSP. Competência. Declinação de ofício. A contribuição devida à entidade civil não é despesa condominial nos moldes da Lei nº: 4591/64. Circunstância em que versando o recurso sobre questão afeta a sociedade civil cuja matéria é da competência preferencial das 1ª a 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado, pela Resolução nº: 194/04, com alteração dada pela Resolução nº: 281/06, cabe a redistribuição do recurso para uma dessas Câmaras. Recurso não conhecido.
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