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DOC. 165.1997.9159.8019

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. HORAS EXTRAS. CONSULTOR DE NEGÓCIOS CASH. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a conclusão da sentença, no sentido de que o cargo de «Consultor de Negócios Cash» possui a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Foi adotado entendimento no sentido de que «o conteúdo probatório dos autos não autoriza o pretendido reconhecimento do enquadramento incorreto dos substituídos alegado pela entidade sindical". A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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