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DOC. 165.2171.5696.3714

TJSP. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.

Extinção do processo, sem julgamento do mérito. Inteligência dos arts. 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC/2015. Descumprimento da determinação de emenda à inicial para adequação do pedido à legislação processual, pois, conforme entendimento do d. Juízo de primeiro grau, a ação de exibição de documentos foi extinta na vigência do CPC/2015. Possibilidade de ação autônoma de exibição de documentos. Ausente comprovação da regularidade da solicitação através da via administrativa. Risco de quebra de sigilo bancário e financeiro pelo banco, caso enviasse documentos a endereço eletrônico que não pertence à autora. Requisitos fixados pelo E. STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito de recurso repetitivo, não atendidos. Sentença mantida, por outro fundamento.

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