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DOC. 165.2279.0446.8340

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE.

Decisão agravada que concedeu a tutela de urgência e determinou que a ré/agravante forneça o medicamento VECTIBIX, para o tratamento do câncer de cólon, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). A jurisprudência do STJ se pacificou no sentido de que «as operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 15/5/2024). Entendimento consolidado do STJ, ainda, tem posicionamento sobre a matéria, no sentido de que, quando se trata de operadora de saúde, deve ser considerada abusiva a recusa ao fornecimento de medicamentos registrados, ainda que para a utilização off label. Sendo a doença coberta pelo plano de saúde, como no caso sob análise, deve a operadora fornecer todos os meios necessários ao seu melhor tratamento, cabendo ao médico especialista, e não ao plano de saúde, definir qual a melhor terapêutica para a recuperação da saúde da paciente. Ademais, ainda que, em regra, o fornecimento de medicamentos de uso doméstico não seja de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, o presente caso se enquadra na hipótese excepcional de terapia antineoplásica, conforme se extrai dos arts. 10, VI e 12, I, «c» e II, «g», da Lei 9.656/98. Aplicação da Súmula 210/STJ. Multa diária fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o grave estado de saúde da segurada. Valor que se coaduna com a jurisprudência desta Corte em casos análogos. Manutenção da decisão agravada. Aplicação da Súmula 59/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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