TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO.
A fixação da indenização por danos morais deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como à intensidade do dano. A adoção do método bifásico, conforme orientação do STJ, permite o arbitramento da indenização de forma razoável, considerando os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto. Fixado o dano moral em valor aquém dos abalos experimentados, mostra-se cabível a sua majoração. Considerando os critérios do art. 85, §2º, do CPC e, ainda, que o percentual fixado pelo douto sentenciante se encontra dentro das balizas previstas no texto normativo em evidência, não há se cogitar de mjoração da verba honorária de sucumbência.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito