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DOC. 165.2287.1894.8265

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - DESCABIMENTO.

A fixação da indenização por danos morais deve pautar-se pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como à intensidade do dano. A adoção do método bifásico, conforme orientação do STJ, permite o arbitramento da indenização de forma razoável, considerando os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto. Fixado o dano moral em valor aquém dos abalos experimentados, mostra-se cabível a sua majoração. Considerando os critérios do art. 85, §2º, do CPC e, ainda, que o percentual fixado pelo douto sentenciante se encontra dentro das balizas previstas no texto normativo em evidência, não há se cogitar de mjoração da verba honorária de sucumbência.

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