TJSP. Recurso. Prazo. Interposição de Embargos de Declaração. Recebimento como pedido de reconsideração, pela inexistência de vícios na decisão. Resultado do julgamento dos Embargos não interfere na interrupção do prazo que decorre da mera interposição. Nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 538 a pena para as hipóteses em que se verifique que o recurso tem caráter procrastinatório, é a condenação do embargante a pagar multa e não a fluência do prazo. Multa liminar imposta. Não cabimento. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito