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DOC. 165.2472.9000.4400

TJSP. Agravo de instrumento. Sentença. Execução. Cumprimento objetivando a celeridade das execuções, para os fins do CPC/1973, art. 475-J, desnecessária, se tornou, a intimação do devedor ou de seu patrono para o pagamento do débito, uma vez que com o trânsito em julgado da sentença se inicia o prazo para a satisfação espontânea da obrigação, sob pena de ser iniciada a execução pelas mãos do credor, acrescida, ao débito, a multa de 10%. Honorários pretendidos que serão devidos se o devedor ofertar impugnação e que ela seja rejeitada. Recurso parcialmente provido.

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