Carregando…

DOC. 165.2472.9002.0700

TJSP. Apelação com revisão. Mandato. Pessoa jurídica. Vício de representação. Inocorrência. Nenhum óbice existe à outorga de mandato com cláusula «ad judicia» a pessoa jurídica, dada a plena possibilidade de substabelecimento. Na verdade, a mandatária apenas está impossibilitada de exercer a advocacia, mas não de substabelecer os poderes que recebeu. Preliminar afastada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito