TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia fixa. Ação declaratória de nulidade de cobrança, cumulada com repetição do indébito. Cobrança de «assinatura mensal de linha telefônica» «Tarifas» supostamente destinadas à cobertura de custos fixos da concessionária, estes não demonstrados nos autos. Cláusula de contrato de prestação de serviços vaga e imprecisa quanto às «tarifas e preços», impossibilitando ao consumidor sequer conhecer a base de cálculo dessa cobrança. Inobservância ao art. 3º, XXI, da resolução nº: 85/98. Necessidade de efetiva anuência do usuário à contratação e do custeio relativo à composição do preço cobrado. Inocorrência. Violação aos artigos 40, 46 e 54, § 3º, do CDC. Ônus da operadora em manter e modernizar a estrutura telefônica, embutidos no risco do empreendimento. Alegação de que o preço decorre da disponibilização do serviço, ainda que não usufruído. Improcedência. Cobrança confessa de taxa destituída dos pressupostos legais (instituição por lei e compulsoriedade do servço público disponibilizado). Condicionamento do preço público à efetiva fruição dos serviços solicitados. Ilegalidade da cobrança da «assinatura mensal». Condenação da concessionária ao pagamento das importâncias indevidamente pagas, de forma simples. Recurso parcialmente provido.
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