TJSP. Prova. Produção. Fotografias. Juntada no curso da ação de interdito proibitório. Desentranhamento. Inadmissibilidade. Apresentação pelo autor de algumas fotos ao juiz da carta precatória, quando da oitiva de testemunha e juntada deferida na audiência, com concordância expressa dos réus. Outras, com vistas ao esclarecimento de fatos novos, ocorridos no transcurso da lide, consubstanciados na alegada invasão praticada pelos réus ao imóvel ocupado pelo autor. Permanência de todas essas fotos, sem ofensa ao CPC/1973, art. 397. Desentranhamento das fotos sem cópias carreadas aos autos do recurso, nem traslado da petição que as endereçou aos autos principais, a fim de evitar tumulto processual. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
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