TJSP. Sucumbência. Custas. Alegação de endossatário de cheque apontado a protesto e sustado judicialmente que não manteve negócio jurídico algum com o autor, emitente do cheque, tendo-o recebido como um título autônomo e abstrato. Condenação ao pagamento solidário da sucumbência. Circunstância em que, tendo recebido o valor correspondente ao título por parte do endossante, ainda assim deixou de retirá-lo do protesto. Situação na qual se foi dele, apelante, a iniciativa de apontar o cheque a protesto, era dele também a responsabilidade pela retirada do apontamento. Recurso não provido.
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