TJSP. Possessória. Interdito proibitório. Apelantes que têm o domínio do imóvel sob determinado número de matrícula, tendo o apelado adjudicado o imóvel sob numeração logo acima daquela. Impossibilidade de se falar em ameaça à posse dos apelantes por atos que indicam a pretensão do início do exercício da posse sob o imóvel registrado pelo apelado. Decisão mantida. Recurso improvido.
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