TJSP. Prova. Documento. Determinação para apresentação sob pena de multa para o caso de desatendimento. Impropriedade. Reforma. Conquanto seja possível, a qualquer tempo e de ofício, o juiz passar ordem de exibição de documento, como prova necessária à formação de seu convencimento, não o deve fazer sob as penas do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 359 ou sob pena de multa, porquanto essas penalidades não se acham contempladas na regra legal que deu suporte à sua determinação (artigo 130 do mesmo Códex). Recurso parcialmente provido.
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