TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Atropelamento. Morte de criança de 4 anos. Condenação definitiva na área penal. Obrigação de indenizar. Porém, na hipótese, por tratar-se de menor que não exercia atividade remunerada, não cabe reparação de qualquer dano material, sob a forma de pensão mensal de trato sucessivo, senão e apenas compensação moral aos pais. O valor indenizatório a título de dano moral deve ser reduzido para R$ 15.000,00 para cada um dos autores. A seguradora, de outra parte, deve responder até o limite do contrato e não há como liberá-la da obrigação de arcar com os danos morais com base nos documentos ofertados. Recursos parcialmente providos.
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